Brasília, 24 de fevereiro de 2021 - 17:27
10/02/2021
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de liminar na Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 759, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, indicasse os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 5/2 e seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes.
RR/AD//CF
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