Brasília, 9 de dezembro de 2019 - 09:06
Os acordos de cooperação firmados entre o STF e Cortes estrangeiras têm importante papel na troca efetiva de experiências na modernização e no aperfeiçoamento dos sistemas judiciais dos Estados. O objetivo é estabelecer linhas gerais de execução e de colaboração, visando ao aprofundamento recíproco de conhecimentos e técnicas e ao reforço e consolidação da importância do Poder Judiciário e dos Tribunais Constitucionais no Brasil e no exterior.
Por meio desses acordos, as Cortes se comprometem a colaborar ampla e diretamente, por meio da troca de experiências e documentos, incluindo material bibliográfico, estudos, avaliações estatísticas e outros, além do intercâmbio em áreas como tecnologia e gestão administrativa. Em alguns instrumentos está prevista a possibilidade de cooperação triangular, pela qual as partes podem se valer da colaboração de outros organismos ou entidades.
Os acordos não envolvem transferência de recursos entre as partes, nem geram novas obrigações jurídicas internacionais: eles se alicerçam na vontade e no esforço comum de, por meio do conhecimento recíproco, encontrar soluções ágeis e efetivas, para problemas semelhantes, que dificultem ou reduzam a eficácia da plena atuação da Justiça nos respectivos países.
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