Brasília, 28 de janeiro de 2021 - 06:44
Terça-feira, 16 de maio de 2017
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão em três ações que questionavam a necessidade de autorização do Poder Legislativo estadual para se processar penalmente o governador. As decisões se deram nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 218, 4799 e 4806, ajuizadas, respectivamente, contra dispositivos das Constituições estaduais da Paraíba, do Rio Grande do Norte e de Sergipe.
O ministro decidiu pelo provimento dos pedidos e pela inconstitucionalidade das normas questionadas, com base no entendimento adotado pelo STF em julgamentos proferidos no início deste mês, quando foram julgadas ações relativas a Minas Gerais, Piauí, Acre e Mato Grosso.
Na conclusão dos julgamentos, foi fixada tese pelo Plenário explicitando que é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionam a instauração de ação penal contra o governador. O Pleno fixou ainda a possibilidade de os ministros deliberarem monocraticamente sobre outros casos semelhantes em trâmite.
Voto
O ministro Alexandre de Moraes divulgou a íntegra de seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, na qual o STF definiu seu atual posicionamento sobre o tema.
Leia mais: Ministro afasta validade de normas sobre autorização prévia para julgar governador
Fale conosco
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - Brasil - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000