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Quinta-feira, 25 de maio de 2017
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618, que tratados internacionais ratificados pelo Brasil prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor quando se tratar de extravios de bagagem e prazos prescricionais ligados à relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros.
A tese aprovada diz que "por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor".
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