Brasília, 22 de janeiro de 2021 - 08:59
Quarta-feira, 12 de julho de 2017
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu o Mandado de Segurança (MS) 35008, por meio do qual o senador Randolph Rodrigues Alves (Rede-AP) e os deputados federais Alessandro Molon (Rede-RJ), Sérgio Olímpio Gomes (SD-SP), Aliel Machado (Rede-PR), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Júlio Delgado (PSB-MG) pediam a anulação das substituições ocorridas no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados desde a comunicação, àquela Casa Legislativa, da denúncia oferecida contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva. A apreciação de parecer na CCJ é uma das etapas na Câmara dos Deputados para o juízo de admissibilidade da denúncia contra o chefe do Executivo federal.
Presidência
A atuação da presidente no caso se deu com base do inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF, segundo o qual compete à Presidência decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
Fale conosco
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - Brasil - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000