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Quinta-feira, 06 de julho de 2017
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, em decisão tomada na Ação Cautelar (AC) 4342, manteve a realização das eleições suplementares para governador e vice-governador do Amazonas, que haviam sido determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcadas para o dia 6 de agosto."Viabilizando-se, desse modo, a regular continuidade do procedimento das eleições suplementares no Estado do Amazonas", concluiu.
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