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Segunda-feira, 18 de setembro de 2017
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450 para suspender dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) que condicionavam a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. As normas questionadas foram introduzidas no Estatuto pela Lei 13.155/2015, que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
A ADI foi proposta pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas contra vários dispositivos introduzidos pela Lei 13.155/2015. A norma estabeleceu princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira, transparência e democracia de gestão para entidades desportivas profissionais de futebol.
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