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Segunda-feira, 20 de novembro de 2017
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva de J.V.C., mãe de dois filhos pequenos, pelo recolhimento domiciliar, cabendo ao juízo de primeira instância avaliar a necessidade de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Ela foi presa preventivamente em setembro em razão da suposta prática dos delitos de descaminho, falsificação de documento particular e patrocínio infiel. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 149065.
O HC foi apresentado no Supremo contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em habeas corpus lá impetrado. Ao trazer o caso ao STF, a defesa de J.V.C. trouxe documentos que comprovam que ela é mãe de duas crianças, uma de três anos e outra de três meses, ainda em fase de amamentação, das quais tem a guarda.
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