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Ministério Público não tem direito a prazo recursal em dobro em matéria criminal
A Turma concluiu que o recurso do Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que implicou a incidência da cláusula de aumento prevista na Lei de Drogas foi apresentado após o prazo legal de cinco dias.
Julgamento
Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio salientou que a jurisprudência da Primeira Turma é no sentido de que, em matéria criminal, o MP não tem prazo em dobro para interpor recurso visando à subida de recurso especial. Segundo ele, esse benefício legal ocorre apenas quanto à atuação nos processos de natureza civil.