Brasília, 20 de abril de 2021 - 09:36
De acordo com o relator do HC, ministro Marco Aurélio, o TJ-MG editou a Portaria 73/2006, que possibilita o emprego do correio eletrônico. O artigo 1º da norma revela que as petições judiciais poderão ser recebidas no TJ mediante o sistema de transmissão de dados tipo fax símile ou correio eletrônico (e-mail). Além disso, o ministro verificou que foi cumprido o prazo previsto na Lei 9.800/1999 para a juntada do original.
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