Brasília, 22 de janeiro de 2021 - 08:22
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.
Leia mais: Plenário declara a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório
EC,SP/CR
Fale conosco
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - Brasil - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000