Brasília, 22 de janeiro de 2021 - 06:43
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu medida liminar na qual a Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL) buscava suspender ato do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que permitiu a continuidade do leilão de distribuidoras de energia elétrica subsidiárias da Eletrobras. A decisão da ministra, tomada na Reclamação (RCL) 31198, se deu em sua atuação durante o plantão do STF.
A associação narra que o juízo da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar em ação civil pública para suspender o processo licitatório objeto do Edital do Leilão 2/2018-PPI/PND, que tem por objeto a outorga do contrato de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica, associada à transferência do controle acionário das ações de distribuidoras da Eletrobras. No entanto, o presidente do TRF-2 suspendeu o cumprimento da decisão da primeira instância até decisão definitiva no âmbito da ação civil pública.
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