Brasília, 26 de janeiro de 2021 - 19:12
Adriana foi denunciada e condenada como mandante do assassinato de seu companheiro, o milionário René Sena, em janeiro de 2007, no Município de Rio Bonito (RJ). Segundo a defesa, o conselho de sentença teria sido composto em desacordo com disposições do Código de Processo Penal – CPP (artigos 425, 426, 432 e 433), fazendo com que a ré fosse julgada por “uma casta de jurados previamente estabelecidos”.
No HC ao Supremo, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa de Adriana sustentou que o vício na formação do conselho de sentença justificaria a anulação do julgamento.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes reproduziu entendimento a que chegou o STJ, que confirmou conclusão das instâncias ordinárias de que não houve qualquer vício na composição do conselho de sentença. De acordo com o artigo 424 do CPP, o alistamento é realizado para que os jurados exerçam suas funções durante todo o ano.
VP/CR - AV/MA/FB
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