Brasília, 16 de abril de 2021 - 15:18
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar para suspender dispositivo de lei estadual do Rio de Janeiro que exige que a perícia de vítimas de estupro menores de idade seja feita por legista mulher. A decisão, tomada na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (13) no julgamento de pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6039, no entanto, determina que, sempre que possível, nessas circunstâncias, o exame da vítima seja feito por legista mulher.
A ação foi proposta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra a parte final do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei fluminense 8.008/2018, o qual estabelece que, “sempre que possível, a vítima do sexo feminino será examinada por perito legista mulher, exceto em caso de menor de idade do sexo feminino, que deverá ser, obrigatoriamente, examinada por legista mulher”.
O relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de deferir a liminar para dar intepretação conforme a Constituição à parte final do dispositivo, a fim de reconhecer que as crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual deverão ser examinadas por legista mulher desde que a medida não implique retardamento ou prejuízo da investigação.
Imprensa STF - AV/MA/FB
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