Brasília, 22 de janeiro de 2021 - 08:29
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à administração da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, em Martinópolis (SP), que adote providências imediatas para assegurar o direito à saída da cela por no mínimo duas horas por dia para banho de sol a todos os presos (condenados e provisórios) recolhidos nos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar. A decisão consta de liminar concedida em Habeas Corpus coletivo (HC 172136) impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, depois que defensores constataram, em visita ao estabelecimento penal, que os presos recolhidos a esses pavilhões não saíam de suas celas para o banho de sol.
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