Brasília, 28 de fevereiro de 2021 - 07:35
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 595, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar atos do Poder Executivo Federal que resultaram no contingenciamento de verbas públicas destinadas às universidades e aos institutos federais. Na corte, já tramitam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6127 e as ADPFs 582 e 583, que tratam da mesma matéria. O relator dos quatro processos é ministro Celso de Mello.
Pedidos
O Conselho Federal da OAB pede a concessão de liminar para suspender os bloqueios e proibir novos contingenciamentos. No mérito, requer a declaração de invalidade dos contingenciamentos e que seja firmada orientação vinculante no sentido da impossibilidade de contingenciamentos “arbitrários” e que inviabilizem o funcionamento das instituições de ensino superior.
EC/AD - AV/FB/GL
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