Brasília, 22 de janeiro de 2021 - 08:02
10/10/2019
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC) 163612 para encerrar ação aberta na Justiça Federal na Bahia contra dois dinamarqueses e um holandês, residentes no Brasil, acusados de lavagem de dinheiro. A ministra verificou que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) apresenta falhas e omissões, pois não descreve, de forma concreta e específica, o crime supostamente cometido no estrangeiro e antecedente à lavagem de capitais.
Falhas e omissões
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber explicou que o artigo 41 do Código de Processo Penal estabelece como requisito essencial da denúncia “a exposição do fato, com todas as suas circunstâncias”. No caso, o MPF se baseou particularmente em documento de 2001 que comprovaria os indícios de crimes antecedentes (evasão de divisas e delitos contra a admistração pública) na Dinamarca. Porém, a prática, segundo a acusação, teria se estendido até 2010. Segundo observou a ministra, não foi apresentado qualquer elemento concreto posterior sobre o desdobramento dessa investigação.
A relatora explicou que a denúncia deve conter a descrição dos delitos, por se tratar da conduta criminosa da qual o provém os valores do crime de lavagem de dinheiro. No entanto, ela observou que a denúncia trata das imputações de forma genérica.
RP/CR//VP
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