Brasília, 16 de abril de 2021 - 13:59
22/11/2019
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS), reanalise todas as prisões decretadas no âmbito daquela corte cujo fundamento seja a condenação em segunda instância. De acordo com a decisão da relatora, tomada no Habeas Corpus (HC) 156583, os réus presos unicamente por este motivo devem ser soltos em decorrência do entendimento do STF que veda o início de execução provisória da pena.
O habeas corpus foi impetrado por um advogado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou válida a Súmula 122 do TRF-4, a qual autoriza a prisão automática após a segunda instância.
PR/AD
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