Brasília, 28 de janeiro de 2021 - 07:18
10/03/2020
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal do Júri pode realizar nova deliberação em processo-crime julgado de forma contrária às provas. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10) no exame do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 170559, que trata da possibilidade de o Ministério Público recorrer de julgamento em que o Júri absolve o réu, mesmo após admitir a existência de materialidade e de indícios de autoria ou participação no delito.
Fale conosco
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - Brasil - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000