Brasília, 25 de fevereiro de 2021 - 10:50
14/05/2020
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável Reclamação (Rcl 40507) ajuizada pelo Shopping Center Iguatemi de Porto Alegre (SCIPA) contra decisão judicial que negou a possibilidade de comercialização de produtos por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou no local (take away) em razão da pandemia do novo coronavírus. Segundo o relator, a decisão não contraria o entendimento firmado sobre o STF sobre as competências locais para a adoção de medidas de contenção da Covid-19.
Proibição
O Decreto municipal 20.534/2020, de Porto Alegre, vedou o funcionamento de toda atividade dentro dos shopping centers, ainda que mediante atendimento não presencial. O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) rejeitaram liminar no mandado de segurança impetrado pelo Iguatemi.
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