Brasília, 15 de janeiro de 2021 - 21:12
16/10/2020
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da Lei estadual 3.528/2019 do Tocantins, que cria o Cadastro Estadual de Usuários e Dependentes de Drogas, no âmbito da Secretaria Estadual de Segurança Pública, a partir de ocorrência policial ou outra fonte oficial. O Tribunal acompanhou o ministro Edson Fachin (relator) e, por maioria de votos, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6561, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Na ação, Aras alega que a lei estadual usurpa a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal e viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência e o direito à intimidade.
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