Brasília, 24 de fevereiro de 2021 - 17:13
20/01/2021
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informe, em 72 horas, se, de fato, já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, desenvolvida pela Rússia, e, em caso positivo, esclareça em que estágio está a análise e as eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6661, em que o Estado da Bahia pede a concessão de medida liminar para que seja admitida a importação e a distribuição de vacina que ainda não tenha sido registrada na Anvisa, desde que haja registro por agência reguladora certificada pela Organização Panamericana de Saúde.
O governo da Bahia argumenta que firmou termo de cooperação com o Fundo Russo de Investimentos Diretos para aquisição da vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Centro Nacional de Pesquisa em Epidemiologia e Microbiologia Gamaleya, visando à sua distribuição no estado.
PR/AS//CF
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